Merece profunda reflexão e preocupação a iniciativa da interposição de ação judicial tendo por escopo a anulação dos Projetos de Lei aprovados recentemente pela Assembléia Legislativa da Paraíba nos quais se estabelecem organizações de diversas e múltiplas categorias profissionais, critérios para a carreira, estruturação, entre outros tópicos que se traduzem na finalização de um longo processo de discussão, de uma luta hercúlea, de um trajeto exaustivo percorrido pelas lideranças dos segmentos profissionais envolvidos.
Porém como vivemos um apequenamento político da Paraíba por inconformados que não aceitam o veredicto popular e buscam o turno judicial para assomar ao poder, busca-se em qualquer área obstacular tudo quanto possa se transformar em evolução, desenvolvimento, realização e materialização cuja resultante seja a auferição de reconhecimento popular e sobretudo quando tais gestos são de iniciativa do grupo político antagônico em defesa de justos anseios da sociedade e dos trabalhadores e se revertem em aplausos dos paraibanos. Assimilei ao longo de décadas de ininterrupta militância advocatícia que se exige por imposição legal que as partes e seus procuradores exponham os fatos em Juízo com veracidade, sendo-lhes vedado fazer afirmações falsas ou enganosas de modo a induzir o julgador em erro.
Compete às partes e aos seus procuradores, ainda por imperativo legal, expor os fatos em Juízo conforme a verdade, e proceder com lealdade e boa fé de tal forma que é volumosa a jurisprudência de Egrégios Pretórios que não permite a ninguém fazer da Justiça um trampolim de vinganças pessoais, conforme se vê pelo seguinte acórdão: “A Falsa imputação de crime não prejudica somente a pessoa contra quem é feita, mas também, a Justiça. A pessoa se prejudica no seu sentido de honra, no seu sossego, no seu prestigio, no seu crédito, exposta que fica a cometer injustiça, e ser convencida de ter agido mal, descriteriosamente e assim claudicar e se deixar apanhar em falso, desabonando-se, quer como garantidora de direito, quer como repressora de crimes” [in rev. dos tribunais, vol.375,pag.162].
A instauração de demandas judiciais temerárias sem respaldo jurídico, ausente o lastro legal, à míngua de amparo jurídico com características e fins única e isoladamente políticos ofende a Justiça porque a ocupa com iniciativas desse jaez sem pertinência e contrária ao interesse público. As petições peculiares estão cada vez mais presentes no Poder Judiciário.
Nesse sentido, se pretende precipuamente canalizar tais esquisitices jurídicas ao Judiciário com lides temerárias que nada mais são em palavras simples, senão ações judiciais sem pé nem cabeça, ou seja, um advogado ingressa com uma demanda judicial para alguém mesmo tendo consciência que esta não possuí qualquer direito violado. Segundo Chiovenda lide temerária é o proceder de modo afoito, anormal, tendo consciência do injusto. A Justiça jamais se deixará quedar por interesses subalternos, muito menos se deixará transformar em um banco de dados das bizarrices que a imaginação fértil e criativa de alguns pretendem apresentar para terem seu minuto de efêmera fama.
“Enquanto dormimos / a dor que não se dissipa / cai gota a gota sobre nosso coração / até que, em meio ao nosso desespero / e contra nossa vontade / apenas pela graça divina / vem a sabedoria.”
Esses versos, escritos há 25 séculos pelo poeta grego Ésquilo, formam a mais antiga e, para muitos, a mais bela conclamação ao perdão. Bob Kennedy recorreu a ela na tarde do dia 4 de abril de 1968 para, durante um comício, consolar a multidão revoltada com a chegada da notícia do assassinato do líder pacifista Martin Luther King. Em seu túmulo no Cemitério Nacional de Arlington foram gravados esses mesmos versos de Ésquilo, uma passagem da peça Agamenon.
A luta entre a sabedoria que leva ao perdão e o desejo de vingança, porém, é mais antiga do que a civilização e é provável que sobreviva a ela, pelos exemplos a que assistimos hoje por toda parte.
Carlos Pessoa de Aquino é advogado, professor de Direitos Humanos e Municipal da Universidade Federal da Paraíba, membro do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), do Instituto Luso-Brasileiro de Direito Comparado, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ex-presidente do Sindicato dos Advogados da Paraíba.
*Este artigo foi publicado na Revista Advogados Mercado & Negócios, página 18, Ed. 23. São Paulo: Editora Minuano, abril de 2009.