O Tribunal Superior do Trabalho realizou, no dia 16 de maio, audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias dos bancários. O tema é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica.
Considerando a relevância do tema e a grande quantidade de pessoas e entidades interessadas em contribuir para o deslinde da controvérsia, o relator dos recursos, ministro Cláudio Brandão, julgou oportuna e necessária a realização de audiência pública, com vistas à obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todas as causas no país nas quais o tema é discutido, conforme previsto na Lei 13.015/2014.
Atualmente, existem somente no TST mais de dois mil processos sobre o tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros da SDI-1 ou das Turmas do Tribunal.
Cinco painéis reuniram representantes de sindicatos, federações e confederações patronais e de empregados do setor bancário e financeiro e especialistas na área de cálculos, liquidação de sentenças judiciais e perícias contábeis, sob a coordenação de ministros do TST.
O Dr. José Affonso Dallegrave Neto participou como expositor no 5° Painel da Audiência Pública, junto com o Dr. Paulo Roberto Lemgruber Ebert, ambos representando entidade de defesa dos bancários, nomeadadamente a ANBERR (Associação Nacional dos Beneficiários REG e Replan).
Assista a íntegra da exposição do Dr. Dallegrave:
Fonte: TST